A
partir de agora, sigilo é exceção e o acesso passa a ser regra para todas as
informações de interesse de qualquer cidadão junto aos três poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros. Antigamente, o
cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia
dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da
Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a
nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida
ou até perdida.
Sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado, a lei representa
passo relevante na consolidação da democracia e no avanço das ações de
prevenção à corrupção no Brasil. Também é uma forma de ampliar a participação
cidadã e fortalecer os instrumentos de controle da gestão pública. Ao mesmo
tempo em que regulamenta o artigo 5º da Constituição Federal, a lei materializa
o compromisso assumido pelo País junto à comunidade internacional em vários
tratados e convenções.“Todos os brasileiros poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública, que deverão ser oferecidos de forma clara, em linguagem simples e direta, com apoio de ferramentas de busca e pesquisa”, explicou a presidenta Dilma Rousseff, durante a recente Conferência de Alto Nível Parceria para Governo Aberto, que contou com a presença da secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton.
Pela lei, cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
Com
isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que
reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além
dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados
gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo
federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um
selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra I em verde.
Além
de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias,
fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que
recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão
de forma gratuita.
Com
a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa.
De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a
gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para
atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um
formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão
ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e
especificar o pedido.
A
nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova
regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos
ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os
documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma
vez.
O
servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à
informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Para
o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que é autor do primeiro projeto na Câmara
para regulamentar o acesso à informação, o Brasil dá neste momento um “passo
histórico”, já que “todos os brasileiros poderão consultar documentos e
informações produzidos pela administração pública”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário